ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO CIRCUNVENÇÃO

PROTEÇÃO DE CÓDIGO-FONTE, INTERFACE (UI/UX) E ARQUITETURA DE SISTEMAS

1. Dados da Receptora (Avaliador / Parceiro)

2. Visualização das Cláusulas Homologadas

NORMAS REGULADORAS: Lei de Proteção de Propriedade de Programa de Computador (Lei nº 9.609/1998) e Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (O SOFTWARE)
1.1. O presente acordo tem por objetivo proteger de forma absoluta toda a propriedade intelectual, arquitetura tecnológica, código-fonte e segredos de negócio da plataforma web desenvolvida pela REVELADORA, atualmente hospedada e acessível sob o domínio mobilis.droppfy.com, voltada para projetos de gestão, auditoria digital e controle de KPIs de mobilidade.
1.2. O escopo de proteção abrange especificamente, mas não se limita a:
- Estrutura de arquivos do código-fonte (front-end e back-end), lógicas de integração em HTML, CSS, JavaScript e linguagens de servidor;
- O design da interface gráfica (UI/UX), painéis de administração e fluxo de navigation visualizados no domínio citado;
- Estruturas de banco de dados, chaves de API, rotas de roteamento de dados e configurações de servidores e contêineres utilizados para manter a aplicação online;
- Manuais de operação, documentações técnicas e propostas comerciais derivadas do sistema.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DE SIGILO E USO RESTRITO
2.1. A RECEPTORA compromete-se a tratar as informações, as lógicas de funcionamento da plataforma e os códigos visualizados (incluindo o recurso "view-source" e inspecionamentos de rede) com o mais rigoroso sigilo.
2.2. É estritamente proibido à RECEPTORA, sob qualquer pretexto:
- Realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, clonar ou extrair as tecnologias da plataforma mobilis.droppfy.com;
- Copiar, reproduzir ou criar trabalhos derivados (forks) da interface visual, algoritmos de auditoria e painéis de controle, seja com equipe própria de desenvolvedores ou terceiros;
- Comercializar, licenciar ou distribuir a tecnologia a entidades governamentais ou privadas (no Distrito Federal, Águas Lindas de Goiás ou qualquer outra localidade) sem a participação expressa da REVELADORA.
Nota de Segurança de Dados: O acesso ao sistema concedido à RECEPTORA tem finalidade única de homologação, avaliação comercial e auditoria para possível parceria. Qualquer captura de tela sistemática, cópia de scripts ou tentativa de bypass de autenticação será considerada violação gravíssima deste termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO CIRCUNVENÇÃO TECNOLÓGICA
3.1. A RECEPTORA concorda expressamente em não contornar (não circunvazar) a REVELADORA nas negociações comerciais envolvendo os conceitos, softwares e metodologias da plataforma Mobilis. Isso implica que a RECEPTORA não poderá utilizar o conhecimento adquirido sobre o funcionamento do sistema para desenvolver solução idêntica ou similar por conta própria, visando excluir a REVELADORA dos lucros, contratos ou operações.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES E PERDAS E DANOS
4.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento, especialmente a apropriação indevida do código-fonte ou cópia da interface gráfica para concorrência desleal, sujeitará a RECEPTORA ao pagamento de multa pecuniária não compensatória no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4.2. O pagamento da multa não isenta a RECEPTORA do dever de cessar imediatamente o uso da tecnologia copiada, bem como de arcar com perdas e danos materiais e morais apurados judicialmente pelos lucros cessantes decorrentes do desvio do software.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E FORO
5.1. As obrigações de confidencialidade e não circunvenção deste acordo permanecerão válidas por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
5.2. Fica eleito o foro da circunscrição judiciária do Distrito Federal ou, a critério da REVELADORA, de Águas Lindas de Goiás, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro.

3. Anexação de Documentos de Validação (Upload Seguro)

Anexe os documentos do representante legal para vincular à assinatura digital.

4. Formalização Extrajudicial